O que é Recuperação Judicial e como ela se aplica às empresas?

O pedido de recuperação judicial é um instrumento processual previsto na lei 11.101/2005, que tem por finalidade viabilizar a empresa superar a situação de crise econômico-financeira, a fim de manter a sua atividade e o emprego de seus funcionários. Em outros termos, ela deve apresentar ao magistrado um plano de pagamento de dívida referente aos credores, uma forma extremamente eficaz para as empresas que possuem mais dívidas (passivo) do que receitas (ativo) e assim, evitar a sua falência.

Nesse sentido, é importante esclarecer que, para realizar o pedido é necessário preencher os seguintes requisitos: Exercer atividade há mais de 2 (dois) anos, não ser falido, não ter há menos de 5 anos ter obtido a concessão de recuperação judicial, bem como não ter sido condenada por qualquer crime falimentar, incluindo o administrador ou sócio controlador.

De outro modo, destaca-se que são legítimos para fazer o pedido os sócios que a compõem, o cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente, também possui legitimidade.

Outro aspecto importante é que somente as empresas que são devidamente registradas na Junta Comercial podem obter a benesse, ou seja, a legislação não protege as empresas que estejam exercendo a atividade de forma irregular.

Nesta senda, convém ressaltar que para apresentar o pedido de recuperação judicial, a empresa deverá contratar advogado, o qual irá apresentar em juízo a situação patrimonial e as razões da crise econômica da empresa, assim como os seguintes documentos:  Balanço patrimonial, relatório gerencial, descrição da sociedade, relação nominal dos credores, relação integral dos empregados e outros que a legislação determina.

Analisando o magistrado que a empresa preenche todos os requisitos exigidos por lei, nomeará administrador judicial, dispensará a empresa de apresentar certidões negativas para exercer a sua atividade e suspenderá todas as execuções contra a empresa pelo prazo de 180 dias. Lembrando que mensalmente a empresa deverá prestar contas ao juiz competente.

De outro modo, uma vez deferida o pedido de recuperação judicial, a empresa deverá apresentar o seu plano de pagamento das dívidas, não havendo objeção por parte de seus credores, será aprovado tacitamente. Em caso de objeção, será necessário reunir todos os credores para deliberação do plano, o qual deve ser seguido rigorosamente, sob pena de conversão em falência e o vencimento antecipado das dívidas.

Feitas essas considerações, depreende-se que em um cenário mundial de grave crise econômica em decorrência da pandemia, o pedido de recuperação judicial é uma medida eficaz e de interesse social, pois, com a manutenção da atividade, gera-se emprego e renda, bem como receita para o Estado através dos tributos recolhidos.

Elaborado pelo Dr.: Victor Hugo das Dores e Silva

Mortoza Advogados