Inventário em vida e Testamento: Entenda as diferenças entre os dois institutos

A morte de um ente querido já traz consigo uma carga emocional tremendamente pesada, e a falta de um planejamento sucessório, pode agravar ainda mais a situação, uma vez que a existência de uma herança, reflete diretamente nas relações familiares. Um planejamento sucessório bem executado possibilita que o patrimônio seja menos afetado por imposto, bem como evita uma dor de cabeça futura para aqueles que ficam. 

Inicialmente, é preciso enfatizar que a sucessão patrimonial é a transmissão formal de um conjunto de bens de uma pessoa a um ou vários beneficiários.

Essa sucessão pode ser legítima, quando são chamados a suceder aqueles que a lei indica como sucessores do autor da herança, ou pode ser sucessão testamentária, que é aquela que se dá em obediência à vontade do falecido, expressa no testamento.

Significa dizer que sempre que o falecido tiver herdeiros necessários, pelo menos metade de seus bens deve ser transferida a estes, com os outros 50%, é possível se dispor de maneira livre.

As duas principais formas de disposição do patrimônio são a doação de bens em vida e o testamento. Por isso, é importante entender quais são as vantagens e desvantagens de ambos.

A doação de bens  em vida é uma forma de transmissão de propriedade para um terceiro, sem haver qualquer tipo de pagamento em troca.

A maior diferença em relação ao testamento, é que é dispensado o inventário judicial, assim a transmissão da propriedade se dá no momento do ato da doação e não a partir da morte do doador.

Na doação em vida, ainda é possível que o doador determine uma condição para que a doação seja realizada. Por exemplo, ao doar um imóvel, o doador pode condicionar o ato à construção no local, de um hospital, ou uma creche. Bem como, é possível que tal condição gire em torno do merecimento do beneficiário, ou ainda a ocorrência de um evento futuro.

Além disso, a doação de bens em vida, pode ser realizada por qualquer pessoa maior de 18 anos, que esteja mentalmente saudável, e tem como uma de suas principais vantagens o fato de que ela pode ser realizada aos poucos, o que acaba por reduzir os impactos financeiros.

A doação está condicionada ao aceite do beneficiário, ou seja, se o recebedor do bem não quiser aceitá-lo, ele pode se negar a recebê-lo. 

Assim, observa-se que em algumas situações a doação em vida, pode ser extremamente vantajosa, a passo que poder ser feita por meio de escritura pública, instrumento particular ou até mesmo de forma verbal, a depender do valor econômico do bem.

Apesar de a doação de bens em vida ter muitos benefícios, se a intenção for fugir dos impostos, ela não é o caminho para isso, já que é necessário o recolhimento do imposto ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação).

Esse imposto varia de estado para estado. Em regra, será descontado a título de ITCMD de 1% a 8% do valor dos bens doados, o que pode até mesmo superar as alíquotas previstas para o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), caso o objeto da doação seja uma propriedade imóvel.

Entretanto, quando da opção pelo testamento, as mesmas despesas surgem, uma vez que a partir desse procedimento, o inventário se faz necessário, o que também acarreta na incidência do ITCMD, além de despesas cartorárias, custas judiciais e honorários advocatícios.

Por vezes, há o pensamento equivocado de que o testamento só é utilizado por pessoas que têm um grande patrimônio acumulado, quando, na realidade, o testamento nada mais é do que um documento em que o titular dos bens deve manifestar sua última vontade sobre sua propriedade, indicando como ela deverá ser dividida, administrada e quais são as pessoas incluídas nesse planejamento, ele pode ser privado, cerrado ou público. 

Além de ser uma maneira segura e efetiva de garantir o cumprimento de suas vontades e minimizar disputas entre herdeiros, outra vantagem é que qualquer um pode fazer um testamento, desde que tenha plena saúde mental; que tenha no mínimo 16 anos e que seja resguardada a metade do patrimônio caso existam herdeiros necessários, como os filhos, pais e cônjuge ou companheiro.

Outra das vantagens do testamento, em qualquer das espécies, é que as disposições contidas no documento podem ser revistas a qualquer tempo pelo testador. 

Pelo testamento, também é possível beneficiar alguém que não teria direito, por lei, a receber parte de seu patrimônio, como por exemplo um amigo, ou um funcionário, ou até instituições filantrópicas, por exemplo. O testamento ainda se mostra uma ótima saída para o planejamento sucessório de empresas, uma vez que por meio deste documento é possível dispor sobre questões referentes à organização interna de uma empresa, como a escolha de um sucessor e a distribuição de cargos, e ainda, reduzir os efeitos que conflitos ocasionados pela herança podem ter em uma empresa.

Todavia, o testamento não impede que com o falecimento do testador tenha que ocorrer o inventário, que é um procedimento para apuração de bens e dívidas deixados. Caso a via eleita seja a judicial, a principal desvantagem é a demora para resolução da situação, uma vez que se trata de um procedimento burocrático.

Outro ponto que merece destaque é que a existência do testamento não significa que existirão disputas patrimoniais, como no caso recém divulgado, do apresentador falecido, Gugu Liberato. 

Vale lembrar que o testamento só poderá passar a valer após o falecimento do testador, de maneira que, antes que isso ocorra, ele não produz qualquer obrigação. 

Escolher qual das medidas tomar não é uma tarefa simples, visto que tanto o testamento quanto a doação de bens em vida, apresentam vantagens e desvantagens.

Assim, a decisão dentre uma das opções demonstradas, vai variar de acordo com o caso concreto, uma vez que devem ser observadas todas as peculiaridades, tais como: o valor do patrimônio, a existência ou não de herdeiros necessários e a relação que existe entre o testador/doador e seus familiares e demais envolvidos.

Por isso, é muito importante pensar em como será feita a transmissão dos bens e também como ocorrerá a divisão do patrimônio, para isso torna-se essencial contar com a colaboração de uma assessoria jurídica especializada, que vai especificar o maior número de questões possíveis para evitar futuros desgastes.

Elaborado pela Dra.: Sâmara Déborah M. de Melo Garcia

Mortoza Advogados