LGPD para profissionais da saúde

Quando falamos de saúde, falamos de dados pessoais sensíveis, e sabemos que dados sensíveis para a LGPD é como se fosse o filho recém-nascido, que merece toda atenção e cuidado. 

No artigo 5º inciso II da lei 13.709/18 (Lei Geral de proteção de dados) verificamos a seguinte redação: “dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”. 

Desse modo, verificamos explicitamente na lei que informações referentes à saúde são consideradas pessoais e sensíveis. Mas você profissional da saúde deve se perguntar, “como então devo realizar o tratamento dessas informações de forma segura e sem infringir a lei?” 

Os dados pessoais sensíveis referente a saúde devem ser tratados com a maior segurança possível, pois são informações que podem acarretar diversos danos ao titular, e não obstante, a empresa detentora dessa informação, caso permita um vazamento de dados, poderá levar uma notificação ou até uma multa da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) pela incorrência. 

Mas transformando a teoria em prática, quais as medidas técnicas e administrativas os profissionais da saúde que atuam em hospitais, consultórios, clínicas, laboratórios e dentre outras instituições de saúde devem realizar? 

Trouxemos 5 pontos que podem auxiliar você profissional da área da saúde no seu dia-a-dia quando for tratar os dados dos seus pacientes: 

1º – Jamais transfira suas senhas de programas e bancos de dados a terceiros;

2º – Não compartilhe informações com terceiros sendo este interno ou externo (Salvo necessidade respaldada pela empresa ou real necessidade de transferência);

3º – Tome cuidado com acesso a internet e programas externos nas redes virtuais, assim como realizar download de qualquer programa para armazenamento de informações;

4º – Não deixe papéis com informações sensíveis em cima de qualquer bancada sem o mínimo de proteção (LGPD também se aplica à informações físicas);

5º – Entenda melhor sobre o que é proteção de dados e como tratar informações sensíveis segundo a LGPD. 

Esses são alguns cuidados que os profissionais de saúde devem ter ao manusear informações sensíveis de seus pacientes. Na área da saúde o que muito ocorre e que pode acarretar diversos danos a empresa e ao próprio profissional é o compartilhamento indevido de informações a terceiros, questão esta, que pode acarretar danos aos titulares e até mesmo o reconhecimento de infração à lei geral de proteção de dados. 

Por derradeiro, a área da saúde lida com vidas e com informações extremamente delicadas, por isso foi incluída no rol de dados sensíveis. Logo, os hospitais, clínicas, laboratórios, não devem pensar se deve adequar-se, pois um vazamento de informações sem um plano de contingência e causando danos ao titular poderá ser multada ou sofrer sansões pela ANPD. 

E você profissional da saúde, a obrigação não é apenas da empresa, mas sim, de todo aquele que manipula as informações e que fazem a máquina empresarial rodar, pois a corporação é apenas um conjunto de cada pedacinho que há dentro dela, e assim como um corpo humano, todos devem trabalhar em perfeita harmonia.

Elaborado por: Dr. Leonardo Pires Ferreira dos Santos

Mortoza Advogados