Holding Familiar – Planejamento Sucessório

Construir um patrimônio durante a vida é uma tarefa árdua, bem como, manter e transferir para gerações futuras. 

Muitos de nós não mensuramos as dificuldades que surgem a partir do falecimento dos patriarcas da família, seja de cunho emocional e/ou financeiro e, somente após o falecimento, a família se dá conta dos custos elevados quando não existe um planejamento sucessório.

O planejamento sucessório possibilita a redução dos custos decorrentes do inventário, a transmissão ágil dos bens aos herdeiros e a proteção do patrimônio. Além disso, permite que a família tenha conhecimento prévio dos bens e dívidas que possuem.

Assim, o mundo jurídico tem estudado e criado mecanismos que auxiliam e asseguram a perpetuação do patrimônio e, um deles é o instituto da Holding Familiar.   

A Holding Familiar consiste em uma empresa que não terá fins comerciais específicos, mas será responsável por integrar e administrar o patrimônio de pessoas físicas pertencentes a uma mesma família, sejam imóveis, móveis, contas, quotas e empresas. 

O objetivo é resguardar o ativo familiar contra dívidas futuras e de outras hipóteses, perda de patrimônio.

Os familiares e patriarcas não serão os proprietários diretos do patrimônio, mas, de partes da holding, isto é, deterão participações societárias, pois a propriedade de todo o patrimônio será da holding familiar.

Assim, possibilitará um gerenciamento financeiro unificado e profissional dos bens, planejamento tributário, segurança jurídica contra terceiros, a doação das quotas sociais dessa sociedade para herdeiros mediante cláusula de doação, definição dos bens que pertencerão a cada um dos herdeiros, a inserção de cláusulas contra dilapidação do patrimônio e, ainda, possibilita a redução de cargas tributárias.

O responsável por administrar a holding será o patriarca que é considerado como usufrutuário e com seu falecimento os herdeiros assumem as suas quotas conforme estipulado na constituição da holding

Esse instituto contribuirá para evitar futuros conflitos entre sucessores, assegurando e garantindo a continuidade de empresas familiares, a manutenção dos bens, propiciar a divisão do patrimônio em vida e impedindo a paralisação do patrimônio, quando houver o processo de inventário.

É importante pontuar que, a decisão pela constituição ou não da holding familiar deve ser tomada a partir de uma análise detalhada de cada caso por um especialista.

Elaborado por: Ariane Humberto Queiroz Camargo

Mortoza Advogados