Contrato descumprido: quais são os direitos da empresa prejudicada?

contrato descumprido

Um contrato descumprido pode gerar prejuízos financeiros, atrasos na operação, perda de oportunidades e desgaste na relação entre empresas. 

Quando um cliente, fornecedor, prestador de serviços ou parceiro comercial não cumpre o que foi acordado, a empresa prejudicada não precisa simplesmente aceitar a situação: a legislação brasileira oferece mecanismos para exigir o cumprimento, encerrar o vínculo e buscar indenização, quando cabível.

Neste artigo, você vai entender o que caracteriza o descumprimento contratual, quais direitos a empresa tem e como agir para proteger o negócio.

Boa leitura e bons negócios!

O que é contrato descumprido?

O contrato descumprido, também chamado de contrato inadimplido, ocorre quando uma das partes deixa de cumprir total ou parcialmente uma obrigação assumida. Isso pode acontecer, por exemplo, quando o fornecedor não entrega a mercadoria no prazo, o prestador executa o serviço com defeitos ou o cliente não efetua o pagamento combinado.

O descumprimento pode assumir diferentes formas:

  • Inadimplemento total: a obrigação não é cumprida.
  • Inadimplemento parcial: a obrigação é cumprida de forma incompleta.
  • Atraso no cumprimento: a parte cumpre a obrigação, mas fora do prazo acordado.
  • Cumprimento defeituoso: a entrega ou o serviço é realizado, porém em desacordo com a qualidade, especificação ou finalidade prevista no contrato.

Em qualquer uma dessas situações, é fundamental analisar o contrato, as provas disponíveis e a extensão do prejuízo antes de definir a melhor estratégia.

Quais direitos a empresa prejudicada tem em relação a um contrato descumprido?

O Código Civil prevê que, quando uma obrigação não é cumprida, o devedor responde por perdas e danos, juros, atualização monetária e, em regra, honorários advocatícios.

Além disso, o artigo 475 do Código Civil garante à parte lesada a opção de pedir a resolução do contrato ou exigir o seu cumprimento. Em qualquer dessas hipóteses, pode ser cabível o pedido de indenização por perdas e danos.

Na prática, a empresa prejudicada pode buscar:

  • O cumprimento da obrigação, exigindo que a outra parte entregue o produto, execute o serviço ou efetue o pagamento.
  • A resolução do contrato, quando o descumprimento compromete a finalidade do negócio e a continuidade da relação não é mais vantajosa ou viável.
  • Indenização por perdas e danos, abrangendo o prejuízo efetivamente sofrido e o lucro razoavelmente deixado de obter.
  • Juros e correção monetária, conforme o caso e o que estiver previsto em contrato ou determinado pela lei.
  • Execução de cláusulas penais, como multas contratuais, quando previstas e aplicáveis à situação.

A escolha entre exigir o cumprimento ou resolver o contrato depende de fatores como a gravidade do descumprimento, a possibilidade de reparação, o impacto financeiro e o interesse estratégico da empresa.

Como identificar um contrato descumprido?

Nem toda insatisfação comercial configura, automaticamente, um contrato descumprido. Por isso, o primeiro passo é comparar o que foi acordado com o que realmente aconteceu.

Alguns sinais comuns incluem:

  • Atraso reiterado em entregas, pagamentos ou execução de serviços.
  • Recusa injustificada em cumprir uma obrigação prevista no contrato.
  • Entrega de produto ou serviço em desacordo com as especificações.
  • Falta de comunicação, interrupção súbita do fornecimento ou abandono da execução.
  • Cobranças indevidas ou alterações unilaterais nas condições acordadas.

É importante verificar também se o contrato previu prazos, condições de tolerância, hipóteses de força maior, penalidades e formas de comunicação. Esses elementos podem influenciar diretamente na análise do caso.

Quais documentos reunir?

A documentação é essencial para demonstrar um contrato descumprido, quantificar o prejuízo e fortalecer a posição da empresa em uma negociação ou ação judicial.

Os principais documentos são:

  • Contrato assinado, aditivos e anexos.
  • Propostas comerciais, orçamentos e ordens de compra ou serviço.
  • Notas fiscais, faturas, comprovantes de pagamento e extratos bancários.
  • E-mails, mensagens, notificações e registros de reuniões.
  • Comprovantes de entrega, recibos, laudos técnicos e registros de defeitos.
  • Documentos que demonstrem os prejuízos, como contratos perdidos, custos extras, cancelamentos e relatórios financeiros.

Quanto mais clara for a relação entre o descumprimento e o dano suportado pela empresa, maior a possibilidade de sustentar o pedido de indenização.

Quando vale a pena negociar?

Antes de ingressar com uma ação judicial, muitas disputas contratuais podem ser resolvidas por meio de negociação direta, mediação ou arbitragem, dependendo do que estiver previsto no contrato.

A solução extrajudicial pode ser interessante quando:

  • Ainda existe interesse em manter a relação comercial.
  • O descumprimento é pontual e pode ser corrigido.
  • As partes têm abertura para renegociar prazos, valores ou obrigações.
  • A empresa deseja reduzir custos, tempo e desgaste com um litígio.

Nesses casos, uma notificação extrajudicial bem fundamentada pode formalizar a cobrança, fixar um prazo para regularização e resguardar os direitos da empresa. 

Ainda assim, a estratégia deve ser avaliada por um advogado, pois uma comunicação inadequada pode enfraquecer a posição da empresa ou comprometer direitos futuros.

Só um advogado especializado em direito empresarial pode analisar o contrato, identificar a melhor tese, calcular os danos, enviar notificações e representar a empresa em negociação, mediação, arbitragem ou processo judicial.

Precisa analisar um contrato descumprido? Fale com a Mortoza Advogados e proteja os interesses do seu negócio.

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Lívia

Assistente de atendimento · Mortoza Advogados