Fiscalização tributária: o que os auditores podem (e não podem) fazer

fiscalização tributária

A fiscalização tributária pode gerar preocupação para empresários e gestores, especialmente quando envolve a presença de auditores ou o recebimento de uma notificação oficial. Porém, a abertura de um procedimento fiscal não significa, necessariamente, que a empresa tenha cometido uma irregularidade.

E, para te auxiliar a encarar com mais tranquilidade e segurança uma fiscalização, desenvolvemos este artigo especial. Boa leitura e bons negócios!

O que é e como funciona a fiscalização tributária?

A fiscalização tributária é um instrumento utilizado pelo poder público para verificar o cumprimento das obrigações tributárias. Ela pode ocorrer por meio da análise de declarações, cruzamento de dados, solicitações eletrônicas ou visita presencial ao estabelecimento. Por isso, conhecer os procedimentos, poderes e limites da autoridade fiscal é essencial para agir com segurança.

Ela pode ser realizada pela Receita Federal, pelas Secretarias Estaduais da Fazenda ou pelas Secretarias Municipais de Fazenda, conforme o tributo analisado. Entre os tributos fiscalizados estão o IRPJ, CSLL, IPI,  ICMS, PIS e COFINS.

Em geral, o procedimento envolve algumas etapas:

  • Seleção do contribuinte;
  • Intimação ou notificação da empresa;
  • Solicitação e análise de documentos; 
  • Pedido de esclarecimentos;
  • Lavratura de auto de infração, caso sejam identificadas irregularidades;
  • Apresentação de defesa administrativa.

A seleção pode ocorrer por critérios diversos, como inconsistências em declarações, cruzamento de informações, atividade econômica, volume de operações ou programas de fiscalização. 

Também podem haver fiscalizações de rotina, sem existir uma suspeita específica contra a empresa.

O que os auditores podem fazer durante uma fiscalização tributária?

Durante uma ação de fiscalização tributária, os auditores podem examinar documentos e informações relacionados ao cumprimento das obrigações fiscais da empresa. Isso inclui, em linhas gerais:

  • Notas fiscais de entrada e saída;
  • Livros contábeis e fiscais;
  • Escriturações digitais;
  • Declarações tributárias;
  • Contratos e comprovantes de operações;
  • Registros de estoque;
  • Documentos relacionados à folha e às contribuições previdenciárias;
  • Informações bancárias, quando solicitadas dentro das hipóteses legais aplicáveis.

A autoridade fiscal também pode solicitar esclarecimentos sobre operações, receitas, despesas, créditos tributários, benefícios fiscais e informações declaradas ao Fisco. 

É importante que a empresa entregue as informações dentro do prazo indicado na intimação. Caso o documento solicitado não exista, esteja indisponível ou não possa ser apresentado, a situação deve ser esclarecida formalmente, preferencialmente com orientação contábil e jurídica.

Quais são os limites da fiscalização tributária?

Embora a autoridade fiscal tenha poderes para investigar o cumprimento das obrigações tributárias, sua atuação não é ilimitada. O auditor deve agir dentro da competência do órgão, observar os procedimentos legais e fundamentar eventuais exigências.

A fiscalização tributária não autoriza, por exemplo, condutas abusivas, ameaças, constrangimentos ou exigências sem relação com o objeto do procedimento. A empresa também não deve ser obrigada a fornecer informações de terceiros ou documentos estranhos à apuração sem justificativa adequada.

Outro ponto relevante é que o auditor não pode presumir automaticamente a existência de fraude ou sonegação. Eventuais acusações precisam estar apoiadas em fatos, documentos e fundamentos legais. Se houver autuação, a empresa deve receber ciência do lançamento e ter oportunidade de apresentar defesa e provas.

O acesso a determinados dados, especialmente informações protegidas por sigilo, também deve observar os requisitos previstos na legislação. 

Quais são os direitos da empresa?

Durante a fiscalização tributária, o contribuinte possui direitos que devem ser respeitados. Entre os principais estão:

  • Ser informado sobre o procedimento e seu objeto;
  • Receber intimações e autos de infração de forma regular;
  • Apresentar documentos e esclarecimentos;
  • Solicitar prazo quando a legislação permitir;
  • Ter acesso aos fundamentos da exigência fiscal;
  • Contar com representação por advogado e apoio contábil;
  • Apresentar defesa e recursos administrativos;
  • Produzir provas para demonstrar a regularidade das operações.

A empresa também deve manter uma postura colaborativa, sem abrir mão do direito de questionar exigências indevidas. Entregar informações de forma desorganizada, incompleta ou fora do prazo pode dificultar a defesa e aumentar o risco de penalidades.

Como se preparar para uma fiscalização tributária?

A prevenção começa antes do recebimento de qualquer intimação. Manter documentos fiscais e contábeis organizados, revisar apurações e conferir a coerência entre declarações são medidas fundamentais.

Ao receber uma notificação, a empresa deve encaminhá-la imediatamente ao contador e ao advogado. Não é aconselhável responder de forma improvisada, reconhecer débitos sem análise ou fornecer documentos além do necessário.

A importância do acompanhamento jurídico

A fiscalização tributária pode terminar sem qualquer penalidade, mas também pode resultar em auto de infração, multa e cobrança de valores. O acompanhamento jurídico permite avaliar a legalidade do procedimento, orientar a resposta às intimações e identificar oportunidades de defesa.

A Mortoza Advogados atua na prevenção de riscos fiscais e na defesa de empresas em procedimentos administrativos, autuações e cobranças tributárias. 

Com orientação especializada, o empresário consegue proteger seus direitos, reduzir vulnerabilidades e tomar decisões mais seguras durante toda a ação fiscal.

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Lívia

Assistente de atendimento · Mortoza Advogados