Lei Geral de Proteção de Dados nas indústrias e empresas de grande porte

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) está em vigor, e não obstante, ela se aplica a diversos segmentos empresariais, a dizer, todos. Todavia, gostaríamos de tratar de apenas dois neste momento, o qual é: As Indústrias Brasileiras e Empresas de grande porte. 

Temos verificado que muitas empresas, ou melhor dizendo, as indústrias, têm demorado buscar a sua adequação, principalmente as B2B (Business-to-business), pois tem pensado que por ser empresas com relações comerciais apenas com outras empresas (pessoas jurídicas) e não com consumidor direto, estão livres ou apenas mais distantes de serem atingidas pela norma jurídica de proteção de dados pessoais. 

Nesse sentido, todos os industriais devem se preocupar com a LGPD, visto que estas empresas têm grandes números de funcionários, prestadores de serviços e parceiros, sendo todos estes detentores dos direitos inerentes a legislação de proteção de dados e também resguardados pela mesma. A lei geral de proteção de dados não trata dados pessoais apenas de fora pra dentro (consumidor para empresa), mas também de dentro pra fora, pois os funcionários, prestadores de serviços e parceiros institucionais são titulares de dados pessoais e estes dados devem ser tratados nos moldes da LGPD (lei 13.709/18) com fulcro no artigo 46 da referida norma.

As indústrias têm muitas áreas internas que tratam dados pessoais e que devem se adequar, para que nenhum vazamento de dados ocorra e gere danos a empresa, e o mais importante, para que não suceda nenhuma invasão e a empresa possa incorrer em infrações juntamente a lei e ao titular de dados pessoais. 

A LGPD, em seu artigo 46, determina que as empresas devem-se, deter-se de todos os mecanismos técnicos e administrativos para a proteção dos dados pessoais dos titulares ao qual a empresa realiza tratamento. 

O processo de adequação de uma indústria poderá variar de acordo com o seu porte empresarial, seu número de áreas, setores, funcionários e prestadores de serviços, dentre outros fatores, como também, número de consumidores constantes no em seu banco de dados. 

Desse modo, quanto mais se espera para se adequar, mais riscos a empresa poderá correr, visto que o processo de adequação de indústrias e de empresas de grande porte com fatores preponderantes conforme falado anteriormente, incorre na morosidade do processo visto o grande de número de informações pessoais que são tratados naquela indústria e/ou empresa de grande porte. 

A LGPD é bem rigorosa quanto ao tratamento de dados pessoais, instituindo multas e sanções bastante pesadas, que podem variar de 2% do faturamento da empresa no limite de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração, dentre outras penalidades que vai até a suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período.

A LGPD está em vigor e com sua aplicabilidade totalmente ativa e em breve prevista na constituição federal como direitos e garantias fundamentais que será instituída pela PEC 17 (Proposta de Emenda à Constituição) caso aprovada pelo senado federal. 

E agora? Chegou a hora de adequar sua empresa, não espere pelo pior, se antecipe e ganhe visibilidade no mercado empresarial estando em compliance com as normas vigentes no país. 

Elaborado por: Dr. Leonardo Pires (Especialista em proteção de dados)

Mortoza Advogados