Entenda o que é a GPDR e sua diferença a relação a LGPD

General Data Protection Regulation ou mais conhecida como GDPR. Essa norma jurídica de número 2016/679, trata-se de um regulamento Europeu que normatiza a privacidade e a proteção de dados dentro de toda Europa e também fora dela. 

A GDPR tem como princípios que norteiam a intimidade do indivíduo, sua privacidade e também comunicações indevidas e desordenadas de dados pessoais. Este regulamento foi criado exclusivamente para conter a gama enorme de comunicação indevida de informações que são utilizadas de diversas formas no mercado. 

As normas relacionadas à proteção de dados seguem os mesmos parâmetros, que são: privacidade da intimidade, transparência, minimização de dados, confidencialidade e dentre outros que regulam a proteção de dados em diversos países. 

Mas por que a GDPR e a LGPD estão entre as mais comentadas? Primeiramente, a Europa é um dos países mais desenvolvidos no que tange a privacidade de dados, criado pela GDPR em 2016 e que teve sua aprovação em 2018. Logo, a GDPR é muito utilizada a título de modelo para os demais países, pois suas regulamentações são bem acirradas e também a norma jurídica conta com detalhe a maioria das informações pertinentes que devem ser atendidas pelos agentes de tratamento de dados. 

Quanto a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), ela é uma lei que versa sobre privacidade de dados, criada em 2018 e começou a vigorar em setembro de 2020 e que na sua criação, foi utilizada como modelo a GDPR. Logo, se observarmos as duas normas jurídicas, veremos bastante semelhança em seus fundamentos, princípios, órgão fiscalizador, sanções.

É válido frisar que a LGPD não copiou o mesmo texto da GDPR, mas, utilizou os mesmos princípios norteadores da proteção de dados para criar a LGPD. A lei brasileira é bem clara na sua redação, trazendo uma linguagem fácil e objetiva. Todavia, assim como qualquer norma jurídica, esta fica sujeita a interpretações e necessita de regulamentação do órgão fiscalizador para esclarecer dúvidas durante o processo de aplicação na sociedade. 

Por fim, ambas as leis dispõe sobre o modo de tratamento dos dados pessoais das pessoas físicas (titular), que tem como objetivo preservar sua intimidade e proteger o indivíduo de falsos julgamentos por meio de seus dados pessoais. No entanto, ambas as normas orientam que toda empresa pública ou privada, ou até mesmo pessoas físicas que tratam dados pessoais com objetivo comercial, devem se adequar a legislação e reorganizar todos os seus processos de tratamento.   

Elaborado por: Dr. Leonardo Pires F. dos Santos 

Mortoza Advogados