TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL PARA DÉBITOS RURAIS E FUNDIÁRIOS
ATENÇÃO: Produtores rurais e agricultores familiares têm até o dia 25 de fevereiro de 2022, às 19h, para pagarem com benefícios os débitos inscritos em dívida ativa da União, que sejam referentes: a operações de crédito rural, ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147- BR.
Esse negócio, chamado pela União de Transação Excepcional, é destinado aos débitos considerados pela PGFN como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, levando-se em consideração os impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte devido à pandemia.
A proposta de transação, com valores e prazos, será disponibilizada com base na capacidade de pagamento individual de cada contribuinte, variando caso a caso.
Veja quais são os benefícios que podem ser concedidos:
- Para pessoa física, microempresa e empresa de porte estão disponíveis três opções:
1ª Opção: Entrada referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem descontos. Já o saldo restante poderá ser dividido em até 11 parcelas anuais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais.
2ª Opção: Permite que a entrada, referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, seja dividida em duas parcelas semestrais. O saldo restante poderá ser dividido em até 22 parcelas semestrais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais.
3ª Opção: Permite que a entrada, referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem descontos, seja dividida em 12 parcelas mensais. O saldo restante poderá ser dividido em até 133 parcelas mensais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais.
Para qualquer opção no caso das pessoas físicas, o desconto concedido não poderá ser superior a 70% do valor total da dívida. Além disso, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).
- Para as demais pessoas jurídicas estão disponíveis as seguintes propostas:
1ª Opção: Entrada referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem descontos. Já o saldo restante poderá ser dividido em até seis parcelas anuais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais.
2ª Opção: Permite que a entrada, referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, seja dividida em duas parcelas semestrais. O saldo restante poderá ser dividido em até 12 parcelas semestrais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais.
3ª Opção: Permite que a entrada, referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem descontos, seja dividida em 12 parcelas mensais. O saldo restante poderá ser dividido em até 72 parcelas mensais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais.
Para qualquer opção no caso das pessoas jurídicas, o desconto concedido não poderá ser superior a 50% do valor total da dívida. Além disso, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais).
Elaborado por: Dr. Fernando Freitas