Síndrome de Burnout: O Esgotamento no Trabalho

A Síndrome de Burnout é uma disfunção psíquica causada pela exaustão extrema relacionada ao trabalho. Sua principal característica é o estado de tensão emocional relacionada ao estresse crônico provocado por condições desgastantes de trabalho.

A síndrome se manifesta especialmente em pessoas cuja profissão exige envolvimento interpessoal direto e intenso, de maneira que todos, no ambiente de trabalho, estão sujeitos a desenvolverem essa condição. Seu principal sintoma é a sensação de esgotamento físico e emocional que se reflete em atitudes negativas, como: ausências no trabalho; isolamento; irritabilidade alta; dificuldade de concentração; dores de cabeça e musculares.

Dessa forma, há algumas formas de evitar o esgotamento no trabalho. A empresa, por sua vez, pode implantar regras sobre o fluxo de trabalho e organizar programas de gestão de saúde voltadas para o gerenciamento do estresse e ao bem-estar do colaborador, medidas estas que podem corroborar com o aumento da produtividade e o engajamento das equipes. Já o colaborador, deve buscar ajuda de profissionais que poderão auxiliá-lo no controle do seu estresse, minimizando os danos ocasionados pela síndrome, como: terapia, exercícios físicos, além de definir limites de trabalho dentro da sua carga horária, fazer pausas e praticar métodos de respiração, dentre outras variáveis formas de controle de estresse e ansiedade.

Nesse sentido, o surgimento da pandemia da COVID-19 contribuiu para o aumento desse transtorno emocional, já que o trabalho remoto está intimamente ligado à sobrecarga no trabalho. Com adesão ao home office, tanto as condições trabalhistas como a jornada de trabalho mudaram bastante, criando um ambiente propício para a manifestação dessa síndrome, pois o colaborador passou a se cobrar mais para atender as expectativas da empresa.

Indubitavelmente, após o surgimento e durante a pandemia, houve um agravamento dessa doença com o aumento exponencial do número de casos, por isso, recentemente, a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, passou a ser considerada uma doença ocupacional (CID-11), que passou a valer no dia 1° de janeiro de 2022.

Desse modo, essa patologia afeta as relações de trabalho, pois os trabalhadores diagnosticados passam a ter direito a afastamento por licença médica, estabilidade e em casos mais graves, à aposentadoria por invalidez.

Por fim, se você, colaborador, perceber alguns sintomas procure ajuda profissional e avise o RH da empresa. Com a cooperação de todos, é possível vencer essa doença e tornar o local de trabalho mais agradável e prazeroso. E você empresário, promova ações de bem-estar profissional a seus colaboradores, evitando o desenvolvimento da síndrome na sua empresa e protegendo o sistema empresarial da sua empresa. 

Elaborado por: Simone Batista (Gestão de Pessoas) 

 

Mortoza Advogados