LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

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LGPD - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A famosa e atual LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) versa sobre os direitos inerentes à proteção e privacidade dos dados pessoais dos indivíduos, sobre a primazia do sigilo e segurança da informação.

Em uma linguagem mais clara, a nova legislação tem como objetivo proteger suas informações para que não sejam utilizadas de qualquer forma, ou até mesmo de maneira discriminatória (que em diversos casos, observamos essa atitude em nossa sociedade).

A Lei Geral de Proteção de Dados nada mais é que a uma norma jurídica que veio para resguarda a privacidade do cidadão, protegendo-o de possíveis discriminação, invasões a sua privacidade e ou compartilhamento indevido causando perturbação ao seu sossego.

Quando a LGPD entrou em vigor?

A Lei Geral de Proteção de Dados, entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, a partir da referida data, começou a produzir seus efeitos. Todavia, a aplicabilidade das sanções administrativas por parte da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão responsável por fiscalizar e fazer com que se cumpra a lei), estão previstas para o segundo semestre de 2021 (ainda sem data definida) que consequentemente dará início a aplicação das multas previstas no artigo 52 e seguintes, da lei 13.709/18.

O que são dados pessoais e dados pessoais sensíveis?

Dados pessoais, segundo a LGPD, é todo dado pessoal identificado ou identificável, os quais sejam: Nome, RG, CPF, E-mail, Endereço e dentre outros. (Artigo 5º inciso I).

Quantos aos dados sensíveis a lei traz um rol informando alguns dados que são caracterizados como sensíveis, que são: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Tire suas dúvidas sobre o uso de dados pessoais

– O que é considerado tratamento de dados pessoais

 É quando se utiliza e necessita de dados pessoais para finalidades mercantis, tais como venda de produtos, cadastro em sistemas, e até mesmo para simples armazenamento em um banco de dados apenas a título de credenciamento.

Em uma linguagem mais clara, o tratamento se dá quando se armazena dados pessoais de outras pessoas em sistemas (eletrônicos ou em pastas físicas), seja para cadastro, venda ou compra de produtos ou serviços.

– Por que o Mortoza Advogados trata dados pessoais?

99,9% de todas as empresas ou autônomos realizam tratamento de dados pessoais, sejam com finalidades lucrativas ou apenas para simples credenciamento. O Mortoza Advogados realiza tratamento de dados pessoais para cumprimento do exercício regular de direito dos seus clientes (uma das bases legais disposto na LGPD).

– Com a nova lei o que muda para os titulares de dados

Com o advento da LGPD, os titulares de dados pessoais terão maior segurança jurídica e administrativa em relação às suas informações, visto que não poderá mais compartilhar dados pessoais sem consentimento, informações que antes eram acessadas deliberadamente deverão ter proteção de acesso e dentre outros vários princípios que a nova legislação traz.

Empresas que não cuidarem e zelarem pela privacidade dos seus bancos de dados serão advertidas e até mesmo penalizadas. Desse modo, os titulares poderão ficar mais tranquilos quando repassar uma informação pessoal para cadastro ou até mesmo em alguma compra virtual ou física que fizer.

5 de Julho de 2021

Advogado Leonardo Pires

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